woman in dress holding sword figurine
Apresentação

A dinâmica social, impulsionada pelos avanços tecnológicos, econômicos e regulatórios, ampliou significativamente a complexidade do Direito Penal contemporâneo. Hoje, condutas são analisadas sob um conjunto de normas penais, administrativas e cíveis, exigindo do advogado criminalista muito mais que conhecimento técnico: requer estratégia, precisão e atuação multidisciplinar.

É nesse cenário que se destaca a minha atuação no Direito Penal e Processual Penal, pautado por um alto nível de especialização, unindo técnica, experiência e visão estratégica para entregar soluções jurídicas eficientes, personalizadas e construídas caso a caso.

Cada demanda recebe tratamento individualizado, com análise minuciosa e atuação integrada entre profissionais de múltiplas áreas do Direito. Nosso compromisso é oferecer uma defesa sólida, inteligente e capaz de responder aos desafios apresentados em um sistema penal cada vez mais rigoroso e complexo.

Sobre a atuação

Prestamos assistência jurídica em todo o território nacional, desde a fase investigatória até o processo criminal em todas as instâncias — incluindo Justiça Estadual, Justiça Federal, STJ e STF.

Além da atuação contenciosa tradicional, oferecemos suporte jurídico estratégico voltado à prevenção de riscos, tomada de decisões e condução de crises, por meio de:

  • Pareceres jurídicos técnicos

  • Orientação preventiva

  • Acompanhamento em operações policiais

  • Interação multidisciplinar com especialistas de outras áreas

  • Assistência em demandas com repercussão internacional

Nossa atuação é guiada por ética, responsabilidade, sigilo profissional e excelência técnica, com compromisso permanente em garantir a melhor solução jurídica para cada cliente.

Modos de Atuação
  1. Consultivo

  • Elaboração de pareceres técnicos para orientar decisões estratégicas.

  • Análise de autos e documentos, com definição de medidas jurídicas adequadas.

  • Pareceres voltados à prevenção de riscos penais e compliance.

  • Reuniões de esclarecimento e orientação personalizada ao cliente.

  1. Contencioso:

  • Construção de estratégia defensiva ou acusatória sob medida.

  • Elaboração de petições, recursos e ações autônomas de qualquer complexidade.

  • Acompanhamento integral de inquéritos e ações penais, com relatórios periódicos.

  • Despachos com autoridades, participação em audiências e sustentações orais.

  • Acompanhamento de clientes em delegacias para oitivas, interrogatórios e procedimentos correlatos.

  • Atuação em flagrantes, pedidos de liberdade e medidas urgentes.

Como Atuamos

Nossa atuação é em todos os tipos de casos penais, desde delitos de menor potencial ofensivo até grandes operações nacionais, com ênfase em:

  • Crimes econômicos e financeiros

  • Crimes empresariais

  • Crimes contra a administração pública

  • Crimes patrimoniais

  • Crimes de violência doméstica

  • Tráfico e delitos previstos na Lei de Drogas

  • Crimes de trânsito

  • Crimes contra a pessoa

  • Demandas complexas com repercussão midiática ou institucional

Direito Penal

Defesa técnica, com atenção e responsabilidade

O Direito Criminal, também conhecido como Direito Penal, é o ramo do direito que estabelece e regula as normas relativas aos crimes e contravenções penais, determinando as penas aplicáveis a quem os comete.

Atuação em Prisão em Flagrante - Atendimento 24 Horas

A atuação em casos de prisão em flagrante exige rapidez, técnica e disponibilidade imediata. O serviço de atendimento 24 horas garante que o cliente receba assistência jurídica desde os primeiros minutos após a detenção, etapa decisiva para a proteção dos direitos e para o resultado do processo.

O trabalho envolve:

  • Deslocamento imediato ao local da prisão, delegacia ou unidade policial.

  • Orientação jurídica completa ao preso e à família sobre procedimentos, direitos e possíveis consequências.

  • Acompanhamento de todos os atos na delegacia, incluindo depoimentos, oitivas e análise das circunstâncias do flagrante.

  • Verificação de ilegalidades, como abordagens irregulares, ausência de mandado, violação de domicílio, abuso de autoridade ou provas ilícitas.

  • Preparação para a audiência de custódia, com fundamentação para relaxamento da prisão, liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares.

  • Atuação estratégica para evitar o encarceramento desnecessário e garantir o tratamento legal adequado desde o início da persecução penal.

O atendimento 24h assegura resposta imediata, defesa técnica qualificada e preservação dos direitos fundamentais no momento mais crítico do processo penal.

Atuação em Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional, decretada antes da sentença, e deve ser combatida com estratégia jurídica precisa. A atuação do advogado é essencial para evitar a decretação, revogar a prisão ou substituí-la por medidas menos gravosas, garantindo o respeito ao devido processo legal e aos direitos fundamentais do investigado ou réu.

O trabalho envolve:

  • Análise técnica da decisão judicial que decretou a prisão, verificando ilegalidades, ausência de fundamentação ou desproporcionalidade.

  • Elaboração de pedido de revogação, demonstrando a inexistência dos requisitos legais (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal).

  • Requerimento de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico, proibição de contato ou recolhimento domiciliar.

  • Impugnação por meio de habeas corpus, quando houver constrangimento ilegal.

  • Acompanhamento constante do processo, com atualização de provas, fatos novos e circunstâncias favoráveis que justifiquem a soltura.

  • Atuação perante todas as instâncias, buscando a restituição da liberdade de forma técnica, rápida e fundamentada.

A defesa em prisão preventiva exige atenção contínua, argumentação sólida e atuação estratégica para proteger a liberdade e garantir que a medida seja utilizada apenas nos casos estritamente necessários pela lei.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um momento decisivo para a proteção da liberdade e dos direitos fundamentais da pessoa presa. Nela, o juiz avalia a legalidade da prisão, possíveis abusos e a necessidade — ou não — de manter o investigado detido. A atuação do advogado é essencial para garantir uma defesa imediata, estratégica e eficaz.

O serviço envolve:

  • Preparação prévia com análise das circunstâncias do flagrante, documentos, relatos e eventuais ilegalidades na abordagem policial.

  • Atuação direta perante o juiz, apresentando argumentos para o relaxamento da prisão, liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares.

  • Verificação de maus-tratos ou abusos, com requerimento de providências e encaminhamentos adequados.

  • Demonstração de condições pessoais favoráveis do preso, como residência fixa, trabalho e vínculos familiares.

  • Indicação de soluções menos gravosas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico, proibição de contato ou outras medidas alternativas.

  • Acompanhamento de todos os atos subsequentes, garantindo que decisões tomadas na audiência sejam cumpridas e que o processo siga dentro da legalidade.

A audiência de custódia é a primeira oportunidade de evitar o encarceramento e assegurar que o processo penal se desenvolva de forma justa, respeitosa e conforme a Constituição.

Pedidos de Liberdade

Os pedidos de liberdade têm como objetivo restabelecer o direito de locomoção quando a prisão é ilegal, desnecessária ou desproporcional. A atuação do advogado busca demonstrar que a manutenção da custódia não se justifica e que existem alternativas adequadas para garantir o andamento do processo.

O serviço envolve:

  • Análise completa do processo e dos fundamentos da prisão, identificando falhas, ilegalidades ou ausência dos requisitos previstos em lei.

  • Pedido de relaxamento da prisão, quando houver irregularidades na abordagem, vícios no flagrante ou qualquer ilegalidade que torne a prisão nula.

  • Revogação da prisão preventiva, demonstrando que não estão presentes os requisitos legais, que a medida é excessiva, desproporcional ou que fatos novos justificam a liberdade.

  • Liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares, sempre que a prisão não for indispensável.

  • Apresentação de elementos favoráveis, como residência fixa, trabalho, bons antecedentes, primariedade e baixo risco processual.

  • Indicação de medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico, proibição de contato ou outras cautelares menos gravosas.

  • Acompanhamento contínuo, realizando novos pedidos sempre que surgirem fatos que favoreçam a soltura.

A atuação busca impedir prisões injustas e garantir que a liberdade seja preservada sempre que possível, respeitando a legalidade e os direitos fundamentais do acusado.

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é um instrumento constitucional destinado a proteger a liberdade quando alguém sofre, ou está prestes a sofrer, constrangimento ilegal. É uma medida rápida, urgente e essencial para corrigir prisões indevidas, abusos ou decisões judiciais que violem direitos fundamentais.

A atuação envolve:

  • Análise imediata do caso, identificando ilegalidades na prisão, excesso de prazo, ausência de fundamentos ou medidas desproporcionais.

  • Elaboração de Habeas Corpus preventivo, quando há risco iminente de prisão, garantindo proteção antecipada da liberdade.

  • Habeas Corpus liberatório, quando a pessoa já está presa e necessita de uma medida urgente para restabelecer a liberdade.

  • Argumentação técnica demonstrando irregularidades no flagrante, falta de requisitos da prisão preventiva, ausência de contemporaneidade ou qualquer violação ao devido processo legal.

  • Atuação perante tribunais, buscando decisão rápida que suspenda, substitua ou revogue a ordem de prisão.

  • Acompanhamento integral até a decisão final, com pedidos de liminar, memoriais e sustentação oral quando necessário.

O Habeas Corpus é uma ferramenta fundamental para evitar constrangimentos ilegais, assegurar o respeito à Constituição e proteger, de forma urgente, o direito de liberdade.

Inquérito Policial

O inquérito policial é a fase inicial da persecução penal, responsável pela investigação dos fatos e pela reunião das provas que poderão fundamentar uma futura ação penal. A atuação do advogado desde o início é fundamental para garantir que a investigação ocorra dentro da legalidade e para proteger os direitos do investigado.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento de todos os atos investigativos, incluindo depoimentos, oitivas, perícias e diligências.

  • Orientação jurídica ao investigado, assegurando o exercício do direito ao silêncio, à não autoincriminação e à defesa técnica desde o primeiro momento.

  • Análise das provas produzidas, verificando contradições, vícios e possíveis ilegalidades na obtenção de elementos informativos.

  • Apresentação de requerimentos, como juntada de documentos, realização de perícias, oitiva de testemunhas e demais diligências necessárias à elucidação dos fatos.

  • Impugnação de atos abusivos, como condução coercitiva indevida, violação de domicílio, abordagem sem justificativa ou uso irregular de medidas cautelares.

  • Acompanhamento de medidas cautelares, como quebras de sigilo, busca e apreensão, prisões temporárias e preventivas.

  • Construção de estratégia defensiva prévia, buscando evitar o indiciamento, a prisão ou a propositura da ação penal.

A atuação no inquérito é decisiva para definir os rumos do processo, permitindo uma defesa preventiva eficaz e garantindo que a investigação respeite os direitos e garantias do investigado.

Assistente de acusação

A atuação como assistente de acusação permite que a vítima, seu representante legal ou familiares participem diretamente do processo penal, auxiliando o Ministério Público na busca pela responsabilização do autor do crime. É um instrumento importante para garantir que a voz da vítima seja ouvida e que seus direitos sejam efetivamente protegidos.

A atuação envolve:

  • Habilitação no processo penal, com pedido formal para atuar ao lado do Ministério Público.

  • Acompanhamento integral do processo, desde a denúncia até a sentença, garantindo que os interesses da vítima sejam representados de forma ativa.

  • Produção de provas, com requerimento de diligências, perícias, oitiva de testemunhas e demais elementos necessários à correta apuração dos fatos.

  • Participação em audiências, realizando perguntas, manifestações e requerimentos essenciais para o esclarecimento da verdade.

  • Apresentação de memoriais e manifestações técnicas, reforçando a responsabilização penal e contribuindo para uma decisão justa.

  • Interposição de recursos, quando necessário, para contestar decisões que prejudiquem a vítima ou enfraqueçam a persecução penal.

  • Apoio jurídico e orientação à vítima, explicando cada etapa do processo e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

A atuação como assistente de acusação fortalece a participação da vítima no processo penal e contribui para a busca por justiça de forma técnica, efetiva e humanizada.

Juizado Especial Criminal

O Juizado Especial Criminal é responsável pelo processamento de infrações penais de menor potencial ofensivo (penas de até 2 anos), buscando soluções rápidas, simples e eficazes. A atuação do advogado é essencial para garantir que o investigado ou a vítima tenham seus direitos assegurados e que o acordo ou julgamento seja conduzido de forma justa.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde a lavratura do termo circunstanciado, orientando o cliente sobre seus direitos e sobre o andamento do procedimento.

  • Participação nas audiências preliminares, com análise de propostas de transação penal, composição civil ou suspensão condicional do processo (Sursis Processual).

  • Negociação estratégica, avaliando vantagens, riscos e consequências de cada acordo oferecido pelo Ministério Público.

  • Atuação na audiência de instrução e julgamento, apresentando defesa técnica, provas, testemunhas e sustentação oral, quando necessário.

  • Impugnação de decisões desfavoráveis, com interposição dos recursos cabíveis dentro do procedimento simplificado.

  • Orientação jurídica completa, explicando deveres, prazos, cumprimento de condições e possíveis impactos futuros no histórico do cliente.

  • Atuação para vítimas, auxiliando na composição civil e garantindo reparação adequada por dano material ou moral.

A atuação no Juizado Especial Criminal proporciona uma defesa rápida, técnica e estratégica, assegurando soluções legais eficazes e evitando consequências desproporcionais em infrações de menor gravidade.

Atuação STJ e STF

A atuação nos Tribunais Superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) — exige técnica apurada, argumentação constitucional e domínio dos requisitos específicos de admissibilidade. Esses tribunais são responsáveis por corrigir ilegalidades, uniformizar a interpretação da lei federal e garantir a observância da Constituição.

A atuação envolve:

  • Análise estratégica do caso, verificando a possibilidade de interposição de recurso especial (REsp) ao STJ ou recurso extraordinário (RE) ao STF.

  • Elaboração de peças técnicas, como REsp, RE, agravos em REsp/RE, reclamações constitucionais, recursos internos e embargos.

  • Habeas Corpus e medidas urgentes, quando presentes ilegalidades graves ou constrangimento ilegal à liberdade.

  • Sustentação oral nos tribunais, reforçando os argumentos apresentados e buscando a reforma ou a manutenção de decisões.

  • Acompanhamento completo do trâmite, monitorando admissibilidade, decisões monocráticas, liminares e julgamentos colegiados.

  • Apresentação de memoriais, destacando pontos essenciais e preparando o processo para a apreciação dos ministros.

  • Atuação técnica especializada, focada em teses de direito federal, precedentes qualificados, repercussão geral e jurisprudência dominante.

A defesa nos Tribunais Superiores demanda precisão técnica e estratégia refinada, garantindo que o caso receba análise adequada e que direitos fundamentais sejam protegidos mesmo nas instâncias mais elevadas do Judiciário.

TIPOS DE CRIMES

As principais áreas de atuação são:

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida — como homicídio, feminicídio, infanticídio, participação em suicídio e suas formas tentadas. A atuação do advogado nessa área exige preparo técnico, estratégia sólida e habilidade para conduzir um julgamento perante jurados leigos.

A atuação envolve:

  • Análise completa do processo, desde o inquérito policial até a decisão de pronúncia, avaliando provas, contradições e nulidades processuais.

  • Atuação na fase de instrução, com requerimento de diligências, perícias, oitiva de testemunhas, sustentação oral e apresentação de memoriais.

  • Atuação na fase do sumário da culpa, buscando impronúncia, desclassificação, absolvição sumária ou despronúncia quando possível.

  • Preparação estratégica para o plenário, com estudo minucioso dos autos, construção de tese defensiva, elaboração de roteiro, escolha de quesitos e organização probatória.

  • Atuação em plenário do Júri, com participação na seleção dos jurados, debates orais, exposição da tese, contradita de testemunhas e confronto técnico com a acusação.

  • Apresentação de recursos contra decisões desfavoráveis, incluindo apelação, embargos e pedidos de nulidade.

  • Acompanhamento da família do acusado, oferecendo orientação jurídica clara e apoio em todas as fases do procedimento.

A atuação no Tribunal do Júri exige domínio das técnicas de argumentação oral, profundidade jurídica e sensibilidade para apresentar uma defesa firme, estratégica e humanizada diante do conselho de sentença.

Lei de Drogas

A Lei de Drogas envolve investigações e processos complexos, que exigem análise técnica minuciosa das circunstâncias do flagrante, da quantidade de substância, da conduta atribuída ao investigado e da legalidade da atuação policial. A defesa busca evitar condenações injustas, revisar prisões ilegais e assegurar que a aplicação da lei ocorra com rigor jurídico e respeito aos direitos fundamentais.

A atuação envolve:

  • Análise detalhada do flagrante, verificando ilegalidades como violação de domicílio, abordagem abusiva, ausência de fundadas suspeitas ou manipulação indevida das provas.

  • Classificação correta da conduta, diferenciando consumo, tráfico, associação para o tráfico e financiamento ao tráfico, para evitar imputações excessivas.

  • Pedido de relaxamento ou revogação da prisão, quando houver ilegalidades, falta de requisitos ou desproporcionalidade da medida.

  • Liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, quando cabíveis.

  • Impugnação das provas ilícitas, como revistas irregulares, buscas ilegais, cadeia de custódia violada ou laudos incompletos.

  • Requerimento de perícias e diligências, garantindo a correta avaliação da substância, da quantidade e das circunstâncias da apreensão.

  • Produção de tese defensiva, analisando elementos como dependência, ausência de dolo, injusta atribuição de tráfico, guarda eventual ou uso compartilhado.

  • Atuação em audiências, com perguntas técnicas, contradita de testemunhas e sustentação de teses absolutórias ou desclassificatórias.

  • Revisão da dosimetria da pena, buscando redução de pena, aplicação da minorante do §4º do art. 33, substituição por penas alternativas ou regime mais brando.

  • Atuação em segunda instância e tribunais superiores, quando necessário, para correção de ilegalidades ou abusos.

A defesa na Lei de Drogas exige técnica refinada, conhecimento aprofundado da jurisprudência e atuação estratégica desde o flagrante até as instâncias superiores, garantindo que nenhuma acusação seja mantida sem prova legítima e idônea.

Crimes Sexuais

Os crimes sexuais exigem atuação jurídica sensível, estratégica e tecnicamente precisa. São casos que envolvem forte carga emocional, repercussão social e consequências graves, incluindo prisão, medidas cautelares rigorosas e impactos profundos na vida do investigado. A defesa deve ser conduzida com responsabilidade, análise detalhada das provas e absoluto respeito às garantias constitucionais.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde o início da investigação, orientando o investigado em depoimentos, oitivas e diligências para evitar autoincriminação e proteger seus direitos.

  • Análise técnica das provas, especialmente depoimentos, laudos periciais, mensagens, registros eletrônicos e relatos de testemunhas, verificando contradições, coerência e eventual fragilidade probatória.

  • Impugnação de provas ilícitas, como perícias irregulares, coação, acesso ilegal a dispositivos móveis ou ausência de cadeia de custódia.

  • Atuação para evitar prisões cautelares, buscando liberdade provisória, medidas alternativas ou revisão de determinações judiciais desproporcionais.

  • Atuação em audiência, com formulação de perguntas técnicas, defesa firme e respeito à sensibilidade do tema.

  • Construção estratégica da tese defensiva, considerando aspectos como ausência de dolo, consentimento, contradições graves nos relatos, falsidade da denúncia, erro de tipo, insuficiência de provas ou desclassificação.

  • Proteção contra medidas protetivas abusivas, com pedidos de revisão, alteração ou revogação quando a cautelar se mostrar excessiva ou desnecessária.

  • Acompanhamento jurídico do acusado, orientação à família e suporte durante todo o processo.

  • Atuação em segunda instância e tribunais superiores, quando necessário, para correção de decisões ilegais, abusos ou interpretações equivocadas.

A atuação em crimes sexuais exige técnica apurada, postura ética e análise aprofundada dos fatos, garantindo uma defesa sólida, humanizada e comprometida com o devido processo legal.

Maria da Penha (Violência Domestica e Familiar)

Os casos envolvendo a Lei Maria da Penha exigem atuação jurídica cuidadosa, estratégica e sensível, pois envolvem relações familiares, medidas protetivas urgentes, risco à integridade física e emocional e fortes consequências processuais. A defesa deve ser conduzida com responsabilidade, observância às garantias constitucionais e análise detalhada de todas as circunstâncias do caso.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde o início da investigação, com orientação completa ao acusado sobre seus direitos, depoimentos, oitivas e medidas a serem adotadas.

  • Análise técnica das provas, incluindo relatos, laudos periciais, mensagens, registros de ligação, vídeos e depoimentos, verificando contradições, coerência e eventuais fragilidades.

  • Atuação em medidas protetivas, com pedido de revogação, substituição, flexibilização ou revisão quando a medida for desnecessária, excessiva ou desproporcional.

  • Defesa contra prisões cautelares, com pedidos de liberdade provisória, relaxamento, revogação da preventiva ou imposição de medidas alternativas.

  • Atuação em audiência, formulando perguntas técnicas, confrontando versões e sustentando tese defensiva com firmeza e respeito ao tema.

  • Construção estratégica da tese, considerando elementos como ausência de dolo, inexistência de violência, conflito recíproco, falta de prova, contradições relevantes, denunciação caluniosa ou desclassificação da conduta.

  • Acompanhamento de medidas de afastamento do lar, visitas, restrições de contato e outras cautelares pessoais.

  • Defesa em casos de descumprimento de medidas protetivas, com apresentação de justificativas, revisão de cautelares e busca pela não conversão em prisão preventiva.

  • Atuação em recursos, quando necessário, contra decisões que imponham medidas excessivas ou prejudiquem o acusado.

A atuação em casos da Lei Maria da Penha requer técnica especializada, compreensão dos aspectos emocionais e sociais envolvidos e compromisso com a legalidade, assegurando ao acusado uma defesa firme, responsável e humanizada.

Crimes de Trânsito

A atuação em crimes de trânsito exige análise minuciosa dos fatos, das provas periciais e das circunstâncias da ocorrência, pois esses delitos geralmente envolvem colisões, lesões, mortes, embriaguez ao volante e medidas administrativas imediatas aplicadas pela autoridade policial. A defesa deve ser rápida, estratégica e baseada em fundamentos técnicos.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde o flagrante, especialmente nos casos de embriaguez ao volante, acidentes com vítima e recusas ao teste do bafômetro.

  • Análise das provas técnicas, como laudos periciais, exames toxicológicos, imagens, vídeos, testemunhos e croquis da ocorrência, verificando a regularidade dos procedimentos.

  • Impugnação de irregularidades, como abordagens ilegais, condução coercitiva indevida, ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou vícios nos autos de infração.

  • Pedidos de liberdade, quando houver prisão, com possibilidade de relaxamento, revogação da preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas.

  • Defesa técnica em processos por homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local, embriaguez ao volante, direção perigosa e outros delitos previstos no CTB.

  • Atuação em audiência, com formulação de perguntas técnicas, contestação de versões e apresentação da tese defensiva conforme as provas.

  • Negociação e aplicação de acordos, como ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) ou transação penal, quando cabíveis e benéficos ao cliente.

  • Atuação em suspensão ou cassação da CNH, com medidas administrativas e judiciais para preservação do direito de dirigir, quando possível.

  • Recursos contra decisões condenatórias, medidas restritivas excessivas, perda da habilitação e outras penalidades.

A atuação em crimes de trânsito exige rapidez, conhecimento técnico e capacidade de reconstrução dos fatos, assegurando ao acusado uma defesa estratégica, responsável e eficiente.

Organização Criminosa

Os processos envolvendo Organização Criminosa são complexos, extensos e geralmente acompanhados de medidas investigativas invasivas, como interceptações telefônicas, quebras de sigilo e operações policiais de grande porte. A defesa exige atuação altamente técnica, análise aprofundada das provas e compreensão detalhada das dinâmicas do grupo supostamente formado.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde a fase investigativa, avaliando a legalidade das diligências, como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, infiltração policial e colaboração premiada.

  • Exame minucioso das provas, verificando a existência de elementos suficientes para caracterizar estabilidade, permanência e divisão de tarefas — requisitos indispensáveis para configuração do crime.

  • Contestação de excessos e nulidades, como fundamentações genéricas, prorrogações ilegais de interceptações, ausência de indícios mínimos ou enquadramentos indevidos.

  • Defesa contra prisões cautelares, com pedidos de liberdade, relaxamento, revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares.

  • Atuação em interrogatórios, oitivas e demais atos processuais, assegurando o pleno exercício do direito de defesa e o respeito às garantias constitucionais.

  • Análise da participação individual, distinguindo autoria, coautoria, participação eventual e mera vinculação social, afastando enquadramentos amplos ou desproporcionais.

  • Impugnação de delações premiadas, verificando sua legalidade, forma, regularidade e compatibilidade com demais elementos probatórios.

  • Atuação em crimes conexos, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, porte ilegal de arma e outros delitos frequentemente vinculados às investigações.

  • Atuação em sentenças e recursos, incluindo embargos, apelações, recursos especiais e extraordinários, quando necessário.

A defesa em casos de Organização Criminosa exige preparo técnico avançado, leitura cautelosa de grandes volumes de provas e atuação firme diante de operações policiais complexas, garantindo uma defesa estratégica, equilibrada e combativa.

Crimes Contra a Honra

Os crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — exigem atuação jurídica estratégica e sensível, pois envolvem conflitos pessoais, danos à reputação e consequências cíveis e criminais. A defesa deve ser precisa na análise das provas e na interpretação do contexto em que as supostas ofensas ocorreram, especialmente nas ocorrências envolvendo redes sociais.

A atuação envolve:

  • Análise técnica das acusações, verificando se há de fato imputação falsa de crime (calúnia), atribuição de fato ofensivo à reputação (difamação) ou ofensa à dignidade (injúria).

  • Exame de provas digitais, como prints, áudios, vídeos, mensagens, publicações e comentários, verificando autenticidade, contexto e eventual manipulação.

  • Defesa preliminar, com apresentação de justificativas, contextualização dos fatos, ausência de dolo, excludentes legais ou inexistência de ataque à honra.

  • Atuação em audiência, com oitiva de testemunhas, contradita, esclarecimento de fatos e sustentação de teses defensivas.

  • Formulação de queixa-crime ou defesa em ação privada, quando o cliente é vítima ou acusado, garantindo a correta tramitação do processo.

  • Buscas por acordo ou composição civil, quando viável, reduzindo danos e evitando avanço do processo penal.

  • Defesa por atipicidade, como exercício regular do direito de crítica, conflito recíproco, ausência de intenção ofensiva ou ausência de identificação do suposto ofendido.

  • Recursos contra decisões desfavoráveis, incluindo rejeição da queixa, sentença condenatória e outras medidas.

A atuação em crimes contra a honra exige equilíbrio, técnica jurídica e leitura cuidadosa do contexto social, especialmente quando o conflito ocorre em ambientes virtuais, garantindo defesa firme, estratégica e responsável.

Crimes Contra a Administração Pública

Os crimes contra a Administração Pública — como peculato, corrupção, concussão, prevaricação, fraude em licitações, advocacia administrativa e outros — exigem atuação altamente técnica, análise minuciosa de documentos e compreensão aprofundada das rotinas administrativas. São processos que envolvem grande volume de provas, investigação detalhada e fortes repercussões profissionais e pessoais.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde o inquérito policial, com orientação nas oitivas, produção de provas defensivas, acesso a autos sigilosos e contestação de diligências abusivas.

  • Análise técnica dos documentos administrativos, contratos públicos, licitações, relatórios internos, trocas de e-mails e atos funcionais para identificar erros formais, interpretações equivocadas ou inexistência de dolo.

  • Impugnação de ilegalidades, como investigações baseadas apenas em suposições, ausência de individualização de conduta, laudos incompletos ou procedimentos administrativos irregulares.

  • Defesa contra prisões cautelares, com pedidos de relaxamento, revogação da preventiva ou substituição por medidas alternativas.

  • Atuação em interrogatórios e audiências, formulando perguntas técnicas e mostrando ao juízo a dinâmica real da atividade pública envolvida.

  • Construção detalhada da tese defensiva, considerando ausência de dolo, erro de interpretação, irregularidade administrativa sem caráter criminal, atuação por ordem superior, ausência de vantagem indevida ou inexistência de prejuízo ao erário.

  • Atuação em crimes correlatos, como lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade documental ou enriquecimento ilícito, quando houver conexão entre processos.

  • Atuação em segunda instância, STJ e STF, com recursos especializados, habeas corpus e medidas cautelares.

  • Acompanhamento de processos administrativos disciplinares (PAD), alinhando a defesa penal com a defesa funcional.

A atuação em crimes contra a Administração Pública exige domínio técnico, conhecimento profundo das regras administrativas e estratégia jurídica precisa, garantindo ao acusado uma defesa completa, firme e responsável.

Crimes Contra a Ordem Econômica (Financeiros)

Os crimes contra a ordem econômica envolvem condutas que afetam o equilíbrio do mercado, a livre concorrência e a proteção do consumidor, como cartel, manipulação de preços, lavagem de dinheiro ligada a atividade econômica, crimes contra o sistema financeiro, concorrência desleal criminalizada, crimes licitatórios e práticas abusivas. São investigações complexas, com forte impacto empresarial e repercussão jurídica, administrativa e financeira.

A atuação envolve:

  • Atuação desde a fase investigativa, acompanhando operações policiais, diligências, requisições de documentos e procedimentos sigilosos conduzidos pela polícia, Ministério Público, CADE ou Banco Central.

  • Análise de provas empresariais, como contratos, e-mails, planilhas, relatórios internos, fluxos financeiros, registros contábeis e comunicações entre empresas, verificando contexto e regularidade das práticas comerciais.

  • Impugnação de ilegalidades, como interceptações irregulares, investigações administrativas enviesadas, ausência de elementos mínimos para caracterização de cartel ou imputações baseadas apenas em indícios frágeis.

  • Defesa técnica em crimes de ordem econômica e financeira, como formação de cartel, operações fraudulentas, pirâmides financeiras, evasão de divisas, gestão fraudulenta ou temerária, entre outros.

  • Atuação em prisões cautelares, com pedidos de relaxamento, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares adequadas ao caso.

  • Elaboração de pareceres e notas técnicas, demonstrando ausência de prática anticoncorrencial, regularidade de preços, dinâmica de mercado ou inexistência de vantagem indevida.

  • Atuação em audiências, oitivas e perícias complexas, questionando metodologias econômicas, projeções financeiras e análises estatísticas utilizadas para embasar a acusação.

  • Defesa alinhada com o direito empresarial, preservando a continuidade da atividade econômica, a reputação corporativa e o funcionamento da empresa.

  • Atuação em instâncias superiores, com recursos ao STJ e STF, bem como medidas urgentes para suspensão de decisões que afetem a liberdade ou o funcionamento da empresa.

A atuação em crimes contra a ordem econômica exige conhecimento especializado em direito penal econômico, análise de dados empresariais e estratégia jurídica robusta, garantindo uma defesa técnica, estratégica e eficiente.

Execução Penal

Atuação técnica, estratégica e humanizada no cumprimento da pena

A Execução Penal é o ramo do Direito que regula a forma como a pena será cumprida após a condenação, garantindo que o processo de execução respeite a lei, a dignidade da pessoa privada de liberdade e seus direitos.

É disciplinada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e abrange todas as etapas do cumprimento da pena, seja em regime fechado, semiaberto, aberto ou em alternativas penais.

Nossa atuação na Execução Penal é marcada por responsabilidade, técnica jurídica e atenção individualizada, assegurando que o sentenciado tenha seus direitos observados e que sua progressão, benefícios e remições sejam devidamente reconhecidos.

Atuação no Regime Fechado

A atuação jurídica no regime fechado exige acompanhamento constante, estratégia precisa e atenção rigorosa ao cumprimento da pena. Nesse estágio, a defesa volta-se para garantir que todos os direitos do preso sejam respeitados, evitando ilegalidades, corrigindo abusos e promovendo a progressão quando os requisitos forem preenchidos.

A atuação envolve:

  • Análise completa da execução penal, verificando cálculo de pena, unificação, detração, remição e eventuais erros que prejudiquem o apenado.

  • Pedidos de regularização da situação carcerária, como correção de datas, inclusão de benefícios, reconhecimento de trabalho, estudo e tempo de prisão provisória.

  • Pedidos de progressão de regime, demonstrando cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, com juntada de documentos, atestados e relatórios.

  • Impugnação de faltas disciplinares, com apresentação de defesa técnica, questionamento de provas, nulidades e pedidos de reclassificação da falta.

  • Acompanhamento de exames criminológicos, garantindo que sejam realizados com imparcialidade e que o apenado tenha acesso ao resultado.

  • Pedidos de remoção ou transferência, quando houver risco à integridade física, superlotação, ausência de estrutura ou necessidade familiar.

  • Atuação em casos de tratamento degradante, violência, abusos, falta de assistência médica ou violação de direitos fundamentais.

  • Pedidos de livramento condicional, com prova de bom comportamento, cumprimento da fração legal e atendimento às condições necessárias.

  • Acompanhamento das visitas, direitos básicos e estrutura prisional, garantindo que o preso receba tratamento digno conforme a LEP.

  • Recursos ao Tribunal, STJ e STF, quando houver injustiça ou ilegalidade na execução da pena.

A atuação no regime fechado é estratégica, contínua e técnica, voltada a garantir que o apenado cumpra sua pena de forma legal, justa e humanizada, com busca constante pela progressão e pela preservação dos seus direitos.

Atuação no Regime SemiAberto

A atuação jurídica no regime semiaberto é voltada para garantir que o apenado tenha acesso aos benefícios legais, mantenha sua rotina de trabalho ou estudo e progrida para regimes mais brandos no menor tempo possível. É uma fase intermediária que exige acompanhamento constante e atenção às regras específicas de cada unidade prisional.

A atuação envolve:

  • Análise detalhada do cálculo de pena, verificando frações, detração, remição e possíveis equívocos que possam antecipar a progressão.

  • Pedidos de trabalho externo, com apresentação de documentação, comprovação de vínculo, análise da compatibilidade e requerimento de autorização judicial.

  • Pedidos de estudo externo ou interno, inclusive EJA, cursos técnicos, cursos superiores e atividades profissionalizantes.

  • Fiscalização do cumprimento das condições impostas, evitando injustiças, punições indevidas ou excesso de rigor por parte da administração prisional.

  • Pedidos de saída temporária (alvarás), com análise dos requisitos, preparação de documentos e contestação de negativa pela direção ou pelo Ministério Público.

  • Defesa em faltas disciplinares, com análise das provas, questionamento de procedimentos irregulares e busca pela preservação do requisito subjetivo para progressão.

  • Acompanhamento de relatórios e atestados, garantindo que informações verdadeiras e atualizadas sejam encaminhadas ao juízo da execução.

  • Pedidos de progressão para o regime aberto, demonstrando o atendimento dos requisitos legais e juntando relatórios positivos.

  • Pedidos de prisão domiciliar, quando cabível, diante de superlotação, falta de vagas, doenças graves, gestantes, mães de crianças pequenas ou outras hipóteses legais.

  • Atuação em recursos, para reverter decisões injustas ou indevidas no curso da execução penal.

A atuação no regime semiaberto é essencial para garantir que o apenado tenha acesso aos benefícios previstos em lei e possa avançar no cumprimento da pena de forma digna, regular e com perspectiva de reintegração social.

Atuação no Regime Aberto

A atuação jurídica no regime aberto tem como foco garantir que o apenado cumpra sua pena com equilíbrio, dentro das condições legais e com o menor impacto possível sobre sua rotina familiar e profissional. Essa fase exige acompanhamento próximo para evitar regressões, assegurar direitos e viabilizar a extinção da pena no prazo correto.

A atuação envolve:

  • Análise completa do cálculo de pena, verificando datas, frações, remição e eventuais equívocos que possam antecipar a extinção da pena.

  • Ajustes das condições impostas pelo juiz, como horários de recolhimento, comprovação de trabalho, apresentação periódica, proibição de frequentar determinados lugares e outras medidas compatíveis com a rotina do apenado.

  • Pedidos de flexibilização das condições, quando houver necessidade profissional, de saúde, estudo, viagens ou compromissos familiares essenciais.

  • Acompanhamento em caso de descumprimento, com apresentação de justificativas, pedidos de reconsideração e medidas para evitar regressão ao regime mais gravoso.

  • Pedidos de conversão em prisão domiciliar, quando cabível, especialmente diante de falta de Casa de Albergado, superlotação ou ausência de vagas no regime aberto.

  • Defesa em incidentes de execução, como faltas disciplinares, relatórios negativos ou problemas no cumprimento das condições.

  • Acompanhamento de relatórios mensais, garantindo que informações corretas sejam prestadas ao Juízo da Execução.

  • Pedidos de remição por estudo ou trabalho, mesmo no regime aberto, quando houver comprovação.

  • Pedidos de extinção da pena, assim que preenchidos os requisitos legais, com juntada de comprovantes e cálculo atualizado.

  • Atuação em recursos, caso haja regressão indevida, indeferimento de benefícios ou decisões injustas durante a execução penal.

A atuação no regime aberto é estratégica e essencial para garantir que o apenado cumpra sua pena de forma digna, organizada e conforme a lei, sem prejuízo ao seu trabalho, estudo e convivência familiar.

Transferência de Presídio

A transferência de presídio é uma medida essencial quando o apenado enfrenta risco à integridade física, dificuldades de convivência, problemas estruturais na unidade ou necessidade de aproximação familiar. A atuação jurídica deve ser rápida, fundamentada e sensível às condições reais do cumprimento da pena.

A atuação envolve:

  • Análise da situação atual do apenado, verificando riscos, ameaças, vulnerabilidades, necessidade de proximidade com a família ou questões estruturais da unidade prisional.

  • Pedidos de transferência por risco à integridade física, apresentando provas, relatos, documentos e evidências que demonstrem a urgência da medida.

  • Transferência para unidade próxima à família, buscando garantir o direito à visitação, vínculo familiar e melhores condições de reintegração social.

  • Transferência por motivos de saúde, com apresentação de laudos, relatórios médicos e necessidade de atendimento especializado.

  • Transferência por incompatibilidade disciplinar ou risco interno, quando há conflito com outros detentos, ameaças ou situações que coloquem o apenado em risco dentro da unidade.

  • Acompanhamento de pareceres da administração prisional, contestando indeferimentos e apresentando complementações necessárias.

  • Pedidos liminares em habeas corpus ou medidas urgentes, quando o risco é iminente e exige resposta judicial imediata.

  • Atuação em casos interestaduais, organizando documentação e justificativas para remoção a presídios de outros estados, quando cabível.

  • Acompanhamento da execução após a transferência, garantindo regularidade no cálculo de pena e manutenção dos benefícios já conquistados.

  • Recursos contra decisões que neguem a transferência, especialmente quando houver violação de direitos fundamentais.

A atuação em transferência de presídio é estratégica, urgente e voltada à proteção dos direitos básicos do apenado, garantindo segurança, dignidade e condições adequadas para o cumprimento da pena.

Transferência de Presídio

A transferência de presídio é uma medida essencial quando o apenado enfrenta risco à integridade física, dificuldades de convivência, problemas estruturais na unidade ou necessidade de aproximação familiar. A atuação jurídica deve ser rápida, fundamentada e sensível às condições reais do cumprimento da pena.

A atuação envolve:

  • Análise da situação atual do apenado, verificando riscos, ameaças, vulnerabilidades, necessidade de proximidade com a família ou questões estruturais da unidade prisional.

  • Pedidos de transferência por risco à integridade física, apresentando provas, relatos, documentos e evidências que demonstrem a urgência da medida.

  • Transferência para unidade próxima à família, buscando garantir o direito à visitação, vínculo familiar e melhores condições de reintegração social.

  • Transferência por motivos de saúde, com apresentação de laudos, relatórios médicos e necessidade de atendimento especializado.

  • Transferência por incompatibilidade disciplinar ou risco interno, quando há conflito com outros detentos, ameaças ou situações que coloquem o apenado em risco dentro da unidade.

  • Acompanhamento de pareceres da administração prisional, contestando indeferimentos e apresentando complementações necessárias.

  • Pedidos liminares em habeas corpus ou medidas urgentes, quando o risco é iminente e exige resposta judicial imediata.

  • Atuação em casos interestaduais, organizando documentação e justificativas para remoção a presídios de outros estados, quando cabível.

  • Acompanhamento da execução após a transferência, garantindo regularidade no cálculo de pena e manutenção dos benefícios já conquistados.

  • Recursos contra decisões que neguem a transferência, especialmente quando houver violação de direitos fundamentais.

A atuação em transferência de presídio é estratégica, urgente e voltada à proteção dos direitos básicos do apenado, garantindo segurança, dignidade e condições adequadas para o cumprimento da pena.

Recambiamento do preso

O recambiamento é o procedimento de transferência de um preso de um estado para outro, geralmente após captura em local distinto daquele onde o processo tramita ou a pena deve ser cumprida. É uma medida sensível, que envolve logística, segurança, autorização judicial e respeito aos direitos fundamentais do custodiado. A atuação jurídica deve ser rápida e precisa para evitar abusos, atrasos ou ilegalidades.

A atuação envolve:

  • Acompanhamento desde a prisão em outro estado, garantindo comunicação imediata com a família e com o juízo responsável pelo processo ou pela execução penal.

  • Verificação da legalidade da custódia, analisando documentos, mandados, autos de prisão e situação processual do preso.

  • Pedidos de recambiamento célere, evitando que o preso permaneça por longos períodos em unidades inadequadas, delegacias superlotadas ou locais sem estrutura.

  • Impugnação de atrasos indevidos, exigindo cumprimento de prazos e providências por parte dos órgãos responsáveis pela escolta e remoção.

  • Pedidos de recambiamento humanizado, com respeito às condições mínimas de dignidade, segurança e saúde durante o transporte interestadual.

  • Pedidos para permanência temporária no estado da prisão, quando necessário por motivos de saúde, risco à integridade física ou ausência de condições de transporte.

  • Atuação em casos de múltiplos processos em diferentes estados, organizando informações, unificando decisões e evitando desencontros entre autoridades.

  • Pedidos de videoconferência, quando possível, evitando recambiamentos desnecessários e protegendo o preso de riscos e deslocamentos longos.

  • Acompanhamento da chegada ao estado de origem, garantindo que o preso seja encaminhado para unidade adequada e que a execução penal continue de forma regular.

  • Medidas urgentes (HC ou cautelares) quando houver abuso, excesso de prazo, risco iminente ou violação de direitos.

O recambiamento exige atuação técnica, ágil e coordenada, garantindo que o preso não sofra prejuízos, demoras injustificadas ou violações de direitos durante o processo de transferência entre estados.

Garantia Sociais e saúde

A defesa das garantias sociais e da saúde da pessoa presa é essencial para assegurar condições dignas de cumprimento da pena, conforme a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. A atuação jurídica nesses casos exige firmeza, sensibilidade e intervenção rápida diante de tratamentos inadequados, ausência de assistência ou risco à integridade física e psicológica.

A atuação envolve:

  • Garantia de acesso à saúde, com pedidos de atendimento médico, odontológico, psicológico e psiquiátrico, além de exames, avaliações e tratamentos urgentes.

  • Pedidos de internação hospitalar, quando houver agravamento do quadro ou impossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional.

  • Acompanhamento de presos com doenças graves, como HIV, tuberculose, câncer, cardiopatias, transtornos mentais, dependência química e outras condições que exigem cuidado contínuo.

  • Impugnação de violações de direitos, como falta de medicamentos, omissão de atendimento, negligência médica, superlotação ou condições insalubres.

  • Pedidos de prisão domiciliar por motivo de saúde, conforme entendimento legal e jurisprudencial, quando as condições médicas forem incompatíveis com o cárcere.

  • Intervenção em casos de vulnerabilidade, envolvendo idosos, gestantes, puérperas, mães de crianças pequenas, pessoas com deficiência ou portadores de doenças incapacitantes.

  • Fiscalização das condições de higiene e alimentação, solicitando providências em caso de risco sanitário, contaminações, surtos ou ausência de condições mínimas.

  • Acompanhamento psicossocial, garantindo atendimento adequado para presos com transtornos mentais, dependência química ou risco de autolesão.

  • Pedidos de transferência para unidade adequada, quando a estrutura do presídio não comporta cuidados necessários ao estado de saúde do preso.

  • Medidas urgentes (Habeas Corpus, tutela de urgência ou comunicação ao Juízo da Execução) quando houver risco imediato à vida, à saúde ou à integridade física.

A atuação na proteção das garantias sociais e da saúde no sistema prisional é fundamental para assegurar o respeito à dignidade humana e evitar que o cumprimento da pena se transforme em violação de direitos básicos, garantindo ao preso tratamento justo, seguro e humanizado.

Correção de pena (Guia de execução)

A correção da pena — também chamada de revisão ou retificação da guia de execução penal — é fundamental para garantir que o apenado cumpra exatamente o que foi determinado na sentença, sem excessos, erros de cálculo ou omissões que prejudiquem sua progressão. Pequenas falhas na guia podem atrasar benefícios, impedir saídas, aumentar indevidamente o tempo de prisão ou gerar regressões injustas.

A atuação envolve:

  • Análise completa da Guia de Execução Penal, verificando se a pena foi corretamente registrada, incluindo datas, regime inicial, natureza do crime e detrações.

  • Correção de frações e porcentagem para progressão, quando aplicadas de forma errada (1/6, 2/5, 40%, 50%, etc).

  • Verificação da detração penal, garantindo o desconto correto do tempo de prisão provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão.

  • Inclusão de remição por trabalho e estudo, atualizando dias remidos, solicitando correções e evitando atrasos na progressão.

  • Correção de unificação de penas, quando o apenado possui processos diferentes, evitando cálculos duplicados ou soma indevida de condenações.

  • Regularização das datas-base, impedindo que sejam alteradas indevidamente após faltas disciplinares ou novos processos.

  • Correção de erros materiais, como datas trocadas, contas feitas de forma incorreta, ausência de registro de benefícios ou penas computadas em duplicidade.

  • Pedidos de recalculo imediato, quando a correção impacta diretamente em progressão de regime, livramento condicional, indulto, saída temporária ou extinção da pena.

  • Acompanhamento junto à VEP (Vara de Execução Penal), com juntada de documentos, petições fundamentadas e resposta a manifestações do Ministério Público e da administração prisional.

  • Adoção de medidas urgentes, como habeas corpus, quando o erro causar constrangimento ilegal ou manutenção indevida do apenado no cárcere.

A correção da pena é etapa indispensável para garantir a legalidade da execução penal, assegurando que o preso não cumpra um único dia além do que determina a lei e que todos os seus benefícios sejam analisados no tempo correto.

Exame Criminológico

O exame criminológico é uma avaliação técnica realizada por equipe multidisciplinar — psicólogos, assistentes sociais e, em alguns casos, psiquiatras — destinada a analisar o comportamento, a personalidade e as condições sociais do apenado durante o cumprimento da pena. Embora não seja obrigatório para progressão de regime, em alguns casos, muitos juízes o determinam quando entendem necessário para verificar se o condenado reúne condições de avançar na execução penal.

A atuação na defesa inclui:

  • Impugnação da determinação do exame, quando for desnecessário ou ilegal, garantindo que o apenado não tenha sua progressão retardada sem justificativa concreta.

  • Acompanhamento integral do procedimento, orientando o apenado sobre a entrevista, dinâmica e critérios avaliativos utilizados pela equipe técnica.

  • Solicitação do exame, quando a realização pode favorecer o apenado em pedidos como progressão, saídas temporárias, trabalho externo ou livramento condicional.

  • Análise crítica do laudo, verificando eventuais inconsistências, linguagem genérica, conclusões sem base técnica ou contradições com o histórico prisional.

  • Elaboração de petições fundamentadas, demonstrando que o apenado apresenta conduta adequada, disciplina, remição, vínculos familiares e sociais, além de condições objetivas e subjetivas favoráveis à progressão.

  • Contestação de pareceres negativos, mostrando que avaliações subjetivas não podem impedir a concessão de benefícios quando os requisitos legais estão preenchidos.

  • Atuação para evitar atrasos na execução, solicitando prioridade no agendamento, cobrança do cumprimento de prazos e medidas urgentes quando houver risco de perpetuação da prisão.

O exame criminológico deve servir como ferramenta técnica para avaliação real do comportamento do apenado, e não como obstáculo arbitrário ao exercício de seus direitos. A defesa atua para garantir que o procedimento seja justo, fundamentado e respeite a legalidade estrita da execução penal.

Revisão criminal

A revisão criminal é a ação destinada a corrigir condenações injustas, reparar erros do processo penal e restabelecer a verdade real. Trata-se de um instrumento excepcional, utilizado quando a sentença condenatória já transitou em julgado, mas existem elementos capazes de demonstrar que o resultado foi incorreto ou injusto.

A atuação envolve:

  • Análise completa do processo, com revisão minuciosa de provas, perícias, depoimentos, procedimentos e eventuais ilegalidades ocorridas durante a investigação ou julgamento.

  • Identificação de provas novas ou desconhecidas na época da condenação, capazes de modificar substancialmente o resultado da ação penal.

  • Impugnação de erros de fato, quando o juiz condenou com base em premissas incorretas, interpretações equivocadas ou avaliação distorcida de provas.

  • Revisão por contrariedade às provas dos autos, quando a condenação não encontra respaldo no conjunto probatório.

  • Correção de nulidades relevantes, como cerceamento de defesa, ausência de fundamentação, violação ao contraditório ou uso de provas ilícitas.

  • Pedidos de absolvição, redução da pena, mudança de regime, desclassificação do crime ou novo julgamento, conforme o caso concreto.

  • Atuação perante o Tribunal competente, geralmente o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal, com sustentação oral e acompanhamento dos votos.

  • Medidas urgentes, como pedidos liminares para suspensão da execução da pena quando houver risco grave de dano irreparável.

  • Execução da decisão revisional, garantindo que todos os efeitos da condenação — pena, registros e consequências jurídicas — sejam devidamente ajustados.

A revisão criminal é instrumento fundamental de justiça, permitindo reparar decisões equivocadas e restaurar direitos violados, sempre com atuação técnica, estratégica e fundamentada.

progressão de regime

A progressão de regime é o direito do apenado de avançar para uma forma menos restritiva de cumprimento de pena — do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto — quando preenche os requisitos legais. Trata-se de etapa fundamental da execução penal, voltada à ressocialização e ao retorno gradual à convivência social.

A atuação jurídica compreende:

  • Análise do cálculo de pena, verificando se o apenado já alcançou o requisito objetivo (percentual de pena cumprido), corrigindo erros e garantindo que não haja atrasos na concessão.

  • Comprovação dos requisitos subjetivos, como disciplina, bom comportamento carcerário, remição por trabalho ou estudo e participação em atividades internas.

  • Ajuizamento do pedido de progressão, com fundamentação legal e apresentação de todos os documentos necessários, evitando indeferimentos e atrasos.

  • Contestação de pareceres contrários, como relatórios disciplinares genéricos ou análises psicossociais que não tenham base concreta.

  • Impugnação de exigência indevida de exame criminológico, quando sua determinação for ilegal ou procrastinar injustificadamente o direito do apenado.

  • Pedidos liminares ou medidas urgentes, em casos de atraso injustificado na análise pelo juízo da execução.

  • Acompanhamento da decisão judicial, garantindo que a transferência de regime seja efetivada sem demora, inclusive providenciando vaga ou direcionamento à unidade adequada.

  • Atuação diante de progressão com monitoramento eletrônico, assegurando condições razoáveis de cumprimento e contestando restrições excessivas.

  • Requerimentos complementares, como autorização para trabalho externo, estudo ou saídas temporárias quando vinculados ao novo regime.

A progressão de regime é um direito que não pode ser postergado ou dificultado sem fundamento. A defesa atua para que o apenado avance de forma regular, justa e dentro dos prazos legais.

remição de pena

A remição de pena é o direito do apenado de reduzir o tempo de cumprimento da condenação por meio de trabalho, estudo ou leitura, sendo um dos mecanismos mais importantes para acelerar a progressão de regime e incentivar a ressocialização.

A atuação jurídica abrange:

  • Análise dos registros de atividades, conferindo dias trabalhados, frequência escolar, certificados, relatórios e horas dedicadas à leitura, garantindo que tudo seja corretamente computado.

  • Cálculo da remição, verificando se a administração prisional aplicou corretamente as proporções legais (a cada 3 dias de trabalho/estudo = 1 dia de pena; programas específicos de leitura conforme normativas locais).

  • Correção de erros na somatória, comum em sistemas prisionais, evitando prejuízos que atrasem a progressão do apenado.

  • Pedidos de reconhecimento de remição, com apresentação dos documentos que comprovem a atividade e fundamentação jurídica adequada.

  • Contestação de negativas indevidas, especialmente quando a unidade prisional tenta desconsiderar atividades já realizadas ou adota critérios não previstos em lei.

  • Regularização de remição por leitura, garantindo que o apenado tenha acesso ao programa e que os relatórios sejam avaliados conforme as exigências normativas.

  • Acompanhamento de procedimentos disciplinares, verificando se eventuais sanções podem ou não afetar a remição já conquistada.

  • Pedidos liminares em caso de demora, quando há risco de atraso na progressão ou outros benefícios.

  • Inclusão de remição retroativa, quando atividades realizadas anteriormente não foram devidamente registradas.

A remição de pena é um instrumento essencial para efetivar direitos na execução penal, reduzindo o tempo de encarceramento e promovendo dignidade, estudo, trabalho e reintegração social.

livramento condicional

O livramento condicional é a antecipação da liberdade do apenado, concedida quando ele cumpre parte da pena e demonstra condições de retornar ao convívio social de forma responsável. É uma etapa avançada da execução penal, estruturada para possibilitar a reintegração gradual, mediante regras e fiscalização.

A atuação jurídica envolve:

  • Análise detalhada do cálculo de pena, verificando se o apenado cumpriu o requisito objetivo (fração legal da pena) e se não há impedimentos legais.

  • Comprovação dos requisitos subjetivos, como boa conduta carcerária, disciplina, remição por estudo ou trabalho e histórico de cumprimento regular da execução.

  • Organização de documentos obrigatórios, como atestados de conduta, relatórios psicossociais e certidões exigidas pelo juízo da execução.

  • Propositura do pedido de livramento, com argumentação técnica, indicação de endereço, ocupação, suporte familiar e demais elementos que demonstrem viabilidade da liberdade supervisionada.

  • Contestação de pareceres desfavoráveis, seja da administração prisional, do Ministério Público ou de equipe técnica, especialmente quando baseados em critérios genéricos ou sem fundamento.

  • Atuação contra exigências indevidas, como necessidade de exame criminológico quando não amparado por justificativa concreta.

  • Pedidos liminares em caso de excesso de prazo, evitando que o apenado permaneça encarcerado mesmo preenchendo todos os requisitos legais.

  • Acompanhamento das condições impostas, como comparecimento periódico, proibição de frequentar determinados locais, apresentação de comprovante de trabalho ou estudo.

  • Pedidos de revogação ou ajuste das condições, quando alguma imposição se tornar impossível, desproporcional ou injustificada.

  • Defesa em caso de ameaça de revogação, evitando que o apenado perca o benefício sem motivo legal.

O livramento condicional é instrumento que permite um retorno responsável e supervisionado à liberdade, garantindo dignidade e continuidade no processo de ressocialização.

prescrição da pena (executória)

A prescrição da pena, também chamada de prescrição executória, ocorre quando o Estado perde o direito de executar uma condenação porque deixou decorrer o prazo legal sem dar início ou continuidade efetiva ao cumprimento da pena. É um instituto de garantia fundamental, que impede que o apenado seja punido indefinidamente e protege a segurança jurídica.

A atuação envolve:

  • Análise completa da sentença e do trânsito em julgado, verificando a data exata a partir da qual se inicia o prazo prescricional da execução.

  • Cálculo preciso do prazo de prescrição, considerando a quantidade de pena aplicada, eventuais causas interruptivas ou suspensivas, e observando rigorosamente os artigos 109 e 110 do Código Penal.

  • Verificação de inércia estatal, identificando períodos em que o Estado deixou de promover atos concretos de execução, gerando prescrição intercorrente.

  • Reconhecimento de prescrição antes do início da execução, quando o mandado de prisão não foi expedido ou cumprido dentro do prazo legal.

  • Pedidos formais de reconhecimento da prescrição, com fundamentação técnica, apresentação de planilhas, cálculos e demonstrativos que comprovem a extinção da punibilidade.

  • Contestação de interpretações equivocadas da administração prisional ou do Ministério Público, garantindo que o cálculo seja realizado conforme parâmetros legais, e não por critérios internos.

  • Ajuizamento de habeas corpus quando a prescrição é evidente e a prisão ou continuação da execução se torna ilegal.

  • Acompanhamento da decisão e extinção da punibilidade, assegurando que o nome do condenado seja regularizado nos registros criminais.

  • Atuação em casos de múltiplas condenações, realizando cálculos individualizados e verificando prescrição parcial ou total.

A prescrição executória é uma forma legítima de encerramento da punição, e sua correta aplicação evita encarceramentos indevidos, prisões ilegais e violações ao princípio da segurança jurídica.

prisão domiciliar

A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o apenado permanece em sua residência, com ou sem monitoramento eletrônico, quando existem circunstâncias excepcionais que justificam o afastamento do ambiente carcerário. É medida voltada à proteção da dignidade humana, saúde, segurança e vulnerabilidade do custodiado.

A atuação jurídica compreende:

  • Análise dos requisitos legais, tanto do art. 117 da LEP (para condenados) quanto do art. 318 do CPP (para presos provisórios), verificando se o caso se enquadra nas hipóteses permitidas.

  • Pedidos de prisão domiciliar por saúde, com apresentação de laudos médicos, relatórios hospitalares, exames e comprovação de necessidade de tratamento impossibilitado no sistema prisional.

  • Prisão domiciliar para mães, gestantes, pais de crianças pequenas ou responsáveis por pessoas com deficiência, conforme garantias do CPP, Estatuto da Primeira Infância e decisões dos tribunais superiores.

  • Solicitação por superlotação, incapacidade estrutural da unidade ou risco grave, quando o ambiente prisional coloca em perigo a vida ou integridade do custodiado.

  • Pedidos emergenciais, com requerimento liminar quando a vulnerabilidade ou o risco de agravamento da saúde for imediato.

  • Acompanhamento de imposição de condições, como monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, proibição de ausentar-se sem autorização ou apresentação periódica.

  • Contestação de indeferimentos sem fundamentação adequada, especialmente quando a situação fática demonstra urgência e gravidade.

  • Atuação para manutenção da prisão domiciliar, evitando revogações indevidas quando o custodiado cumpre todas as condições impostas.

  • Pedidos de revisão quando a situação se modifica, como piora clínica, mudança na rotina familiar ou impossibilidade de permanecer no endereço anterior.

A prisão domiciliar é medida de proteção e humanidade, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade cumpram a pena ou medida cautelar em condições dignas e compatíveis com sua realidade.

indultos e comutações

Os indultos e comutações são benefícios concedidos por meio de decreto presidencial que permitem extinguir ou reduzir a pena de pessoas privadas de liberdade, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na norma anual. São instrumentos de clemência estatal, voltados à proteção da dignidade humana, à racionalização do sistema prisional e ao atendimento de grupos específicos de apenados.

A atuação jurídica abrange:

  • Análise detalhada do decreto vigente, verificando as hipóteses de indulto total, indulto humanitário e comutação parcial da pena.

  • Verificação de requisitos objetivos, como tempo de pena cumprido, natureza do crime, comportamento carcerário e condições específicas previstas (idade, doença grave, deficiência, entre outros).

  • Elaboração de cálculos individualizados, demonstrando com clareza o quanto da pena já foi cumprido e o quanto pode ser reduzido ou extinto.

  • Pedidos formais de concessão do benefício, instruídos com atestados de conduta, relatórios da unidade prisional, documentos médicos e demais comprovações necessárias.

  • Correção de indeferimentos indevidos, quando a negativa se baseia em interpretação errônea do decreto ou em informações incompletas da administração prisional.

  • Atuação em indulto humanitário, para apenados com doenças graves, condições debilitantes ou limitações incompatíveis com o ambiente prisional.

  • Acompanhamento da decisão judicial, garantindo que a extinção ou redução da pena seja devidamente registrada na guia de execução.

  • Ajuizamento de habeas corpus em situações de urgência, especialmente em casos de risco à vida ou de evidente preenchimento dos requisitos.

  • Atuação em comutações retroativas, quando decretos antigos foram aplicados de forma incompleta ou incorreta.

Os indultos e comutações representam um importante instrumento para corrigir excessos, promover dignidade e aliviar situações de vulnerabilidade dentro do sistema prisional. A atuação técnica garante que todos os direitos previstos no decreto sejam efetivamente reconhecidos.

defesa em processo administrativo disciplinar (pAD)

A defesa em PAD é essencial para garantir que o apenado não seja punido injustamente por supostas faltas disciplinares dentro da unidade prisional. O procedimento deve seguir regras claras, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade. Uma punição mal aplicada pode gerar regressão de regime, perda de remição, restrição de benefícios e diversos prejuízos na execução penal.

A atuação jurídica envolve:

  • Análise completa do auto de infração, verificando a regularidade formal, autoria, materialidade e se houve fundamentação mínima para abertura do procedimento.

  • Acompanhamento de todas as fases do PAD, assegurando que o apenado seja ouvido, tenha acesso ao procedimento e possa apresentar sua versão dos fatos.

  • Elaboração de defesa técnica, impugnando provas frágeis, relatos contraditórios, acusações sem testemunhas ou procedimentos conduzidos sem observância das normas da LEP e do regulamento interno.

  • Produção de provas, incluindo testemunhas, imagens, documentos e relatórios que demonstrem a inexistência de falta grave ou a inadequação da punição.

  • Contestação de vícios formais, como ausência de notificação, falta de defesa prévia, ausência de relatório motivado ou atraso irregular na conclusão do procedimento.

  • Atuação para desclassificação da falta, buscando reconhecer que o fato não se enquadra como grave ou que não há provas suficientes para punição.

  • Impugnação de decisões disciplinares, mediante petições ao juízo da execução, quando a administração prisional aplica penalidades de forma injusta ou ilegal.

  • Proteção contra consequências desproporcionais, como perda indevida de remição, suspensão de benefícios ou regressão automática sem decisão judicial fundamentada.

  • Pedidos liminares em casos urgentes, quando a punição disciplinar gerar efeitos imediatos e ilegais sobre a execução penal.

A defesa em PAD é fundamental para evitar injustiças e assegurar que o apenado não seja prejudicado por procedimentos frágeis, arbitrários ou incompatíveis com as garantias legais da execução penal.

Dúvidas Frequentes

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